A Prefeitura de Guarapuava está criando 43 vagas de agentes de apoio escolar para a estrutura administrativa do município. O projeto do Executivo entra em discussão hoje (05) na Câmara de Vereadores. Os cargos têm salário inicial de R$ 750,00.
De acordo com o projeto encaminhado pela Prefeitura à Câmara de Vereadores, o cargo de agente de apoio escolar terá como papel principal efetuar o atendimento nas escolas da Rede Municipal de Ensino, evitando o “bullying”, a violência, o uso de drogas e acesso de pessoas estranhas ao ambiente escolar.
Entre as tarefas típicas do cargo, destacam-se:
– Zelar pela segurança das pessoas e do patrimônio, realizando rondas nas dependências da Instituição. Quando houver necessidade de atendimento médico, policial, ou do Corpo de Bombeiros, comunicar imediatamente a Direção para que sejam tomadas as providências cabíveis.
– Controlar o movimento de pessoas nas dependências do Estabelecimento de Ensino, cooperando com a organização das atividades desenvolvidas na Unidade Escolar.
– Detectar e inibir o uso ou repasse de entorpecentes e de drogas lícitas (fumo, bebida alcoólica). Controlar e prevenir o “bullying”, evitando o uso da violência física e psicológica.
– Controlar a movimentação dos alunos no recinto da escola e em suas imediações.
– Manter ética e sigilo em relação a fatos ocorridos com os alunos, professores e demais funcionários da escola.
– Participar de capacitação recebendo instruções e orientações quanto ao adequado procedimento diante de situações como: brigas entre alunos, invasão do perímetro escolar por desconhecidos.
– Acompanhar os alunos juntamente com os professores em atividades extraclasse quando solicitado.
– Zelar pelas chaves da Instituição, guardando-as em locais previamente estabelecidos.
– Abrir e fechar portas, portões e janelas nos horários determinados.
– Encaminhar ou acompanhar o público aos diversos setores da Escola.
– Preencher relatórios relativos à sua rotina de trabalho.
– Participar de cursos, capacitações, reuniões escolares, seminários ou outros encontros correlatos às funções exercidas ou sempre que convocado.
– Executar serviços internos e externos, conforme demanda apresentada pela Escola.
– Assegurar a organização física e o funcionamento administrativo do Estabelecimento, conforme normas da Direção.
– Comunicar à Direção fatos relevantes no dia a dia da Escola.
Ainda conforme o projeto, no seu Art. 3º, o Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito especial para as despesas provenientes desta Lei, bem como providenciar as transferências e os remanejamentos que se fizerem necessários.
Requisitos
Entre os principais requisitos para ocupar o cargo, o projeto apresenta:
I – Instrução; Ensino Médio completo.
II – Experiência: não exigida.
III – Complexidade de tarefas: não há.
IV – Responsabilidade por erros: trabalho que exige atenção e responsabilidade.
V – Responsabilidade por dados confidenciais: tem acesso a informações estritamente confidenciais, cuja divulgação inadvertida pode provocar danos morais.
VI – Discrição, relacionamento humano, ética e integridade máxima são requisitos essenciais do cargo.
VII – Responsabilidade por contatos: contatos internos e externos para adquirir informações necessárias para a boa execução das tarefas.
VIII – Responsabilidade por máquinas e equipamentos: somente evitar que sejam danificados por outros.
IX – Esforço físico: leve
X – Esforço mental e visual: constantes.
XI – Condições de trabalho: trabalho interno e externo, com ideais condições.
XII – Responsabilidade por supervisão: inerente ao cargo.
XIII – Responsabilidade por segurança de terceiros: inerente ao cargo.